Associação Batista Novo Horizonte (ABNH)
DIRETORIA PARA 2014
PRESIDENTE..........: PR. CARLOS MÁRCIO PIB PORTELA
VICE-PRESIDENTE: PR. CÉLIO DE OLIVEIRA PIB DE PARACAMBÍ
1ª SECRETÁRIA.....: IRMÃ TEREZA CRISTINA PIB DE LAGES
2° SECRETÁRIO....: IRMÃO LEONARDO PIB DE MIGUEL PEREIRA
1° TESOUREIRO...: PR. JOSÉ ELIO MUNIZ PIB DE PARACAMBÍ
2° TESOUREIRO...: DC. RONALDO PIB DE MIGUEL PEREIRA
NOVO ESTATUTO DA SSOCIAÇÃO BATISTA NOVO HORIZONTE
Capitulo 1
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINS
ART. 1º - A Associação Batista Novo Horizonte, doravante denominada por Associação ou pela sigla ABNH, é uma associação religiosa sem fins lucrativos, organizada em 29 de fevereiro de 2004, por tempo indeterminado, com sede e foro provisórios no município de Paracambí, à Rua Juiz Emilio Carmo, 61, Centro de Paracambí, RJ, e aplica seus recursos financeiros exclusivamente no território nacional.
ART. 2º - A ASSOCIAÇÃO é constituída pelas igrejas batistas do município de Paracambí e adjacências, com número ilimitado de Igrejas Associadas, desde que devidamente arroladas na CONVENÇÃO BATISTA FLUMINENSE, e de acordo com o Regimento Interno.
Art. 3º - São finalidades da Associação:
I– servir às igrejas nela arroladas, contribuindo, por todos os meios condizentes com os princípios cristãos, para aperfeiçoar, aprofundar e ampliar a ação das igrejas, visando à edificação dos crentes e expansão do Reino de Deus, através do Conselho de Planejamento e Coordenação;
II- Promover, planejar, coordenar e administrar o esforço conjunto das igrejas arroladas nas áreas de evangelização, missões, educação e beneficência;
III– Cooperar com a Convenção Batista Fluminense e a Convenção Batista Brasileira, na promoção e desenvolvimento dos diversos aspectos do Reino de Deus;
IV- viabilizar a mútua cooperação, estimulando a fraternidade e a solidariedade entre as igrejas; podendo realizar programas de radiodifusão, televisão e meios de comunicação; editando folhetos, livros, jornais e revistas; instalar, manter e operar acampamentos; promover e realizar congressos, seminários e outros eventos relacionados às suas finalidades.
V– Contribuir para a paz, harmonia e unidade espiritual de suas igrejas, respeitando a soberania de cada uma;
VI– Administrar os recursos financeiros advindos das igrejas, e outros lícitos e compatíveis com seus fins, encaminhando doações devidamente autorizadas a órgãos denominacionais e outros, através da Coordenadoria Geral;
VII–A ABNH se inspira nos princípios da Convenção Batista Brasileira, de cooperação voluntária entre as igrejas, e não exerce poder judicial ou legislativo sobre as Igrejas; ela, tão somente, assessora as igrejas batistas arroladas e dirige os trabalhos que mantém, recomenda às Igrejas a melhor maneira pela qual elas poderão participar desses trabalhos e servirá de árbitro em questões eclesiásticas e doutrinárias, sempre que solicitadas.
Art. 4° - A ABNH é representada ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente pelo seu presidente.
Capitulo 2
DAS ASSEMBLEIAS
ART. 5º - A Assembleia, poder máximo da ABNH, soberana em suas decisões, competente para decidir qualquer assunto da entidade, é a reunião dos mensageiros credenciados pelas igrejas arroladas.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral Ordinária Anual será instalada com presença de maioria absoluta das igrejas arroladas, em primeira convocação e no mínimo 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, sendo válidas em quaisquer das hipóteses os votos concordes de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes.
ART. 6º - A Assembleia reúne-se como ordinária uma vez por ano, em local, data previamente determinado pela assembléia anterior, e como extraordinária sempre e quando se fizer necessário.
Parágrafo 1° - O local e data da Assembléia da Ordinária podem ser mudados pelo Conselho de Planejamento e Coordenação, em caso de absoluta necessidade, obedecidos os critérios estabelecidos no Regimento Interno.
Parágrafo 2° - A convocação da Assembléia Extraordinária é feita pelo presidente da ABNH, por escrito ou outros meios, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência e dessa convocação devem constar expressamente o local, data, horário e motivos.
Parágrafo 3° – O quorum exigido para a Assembléia Geral Extraordinária é de 2/3 (dois terços) dos associados em primeira convocação, de metade mais um em segunda convocação 30 (trinta) minutos após e de 1/3 (um terço) em terceira convocação também 30 (trinta) minutos após, sendo válidas as deliberações tomadas pelos votos favoráveis de no mínimo 2/3 (dois terço) dos presentes.
ART. 7º - As decisões da Assembleia, tomadas pela maioria dos votos dos mensageiros presentes, são irrecorríveis, salvo em caso de reconsideração nos termos do Regimento Interno.
Capitulo 3
DA DIRETORIA
ART. 8º - A Diretoria da ABNH, eleita por aclamação e maioria simples, exceto o presidente, é constituída pelos seguintes cargos, cujas funções são definidas no Regimento Interno:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º e 2º Secretários;
d) 1º e 2º Tesoureiros.
Parágrafo 1º - Nenhum membro da diretoria poderá ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos para exercer o mesmo cargo na Diretoria;
Parágrafo 2º - São elegíveis para a diretoria, membros das igrejas batistas arroladas e inscritos como mensageiros na Assembleia, exceto nos casos previstos no Regimento Interno.
Parágrafo 3º - A eleição do Presidente será feita por escrutínio secreto, pelo critério da maioria absoluta dos votos e os demais membros da diretoria por aclamação, sendo eleitos os mais votados.
Capitulo 4
DO CONSELHO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
ART. 9º - O Conselho de Planejamento e Coordenação – doravante denominado por Conselho neste Estatuto, é órgão da ABNH, a ela se subordina e se destina ao Planejamento, coordenação e execução dos trabalhos associacionais, através das coordenadorias, que serão nomeadas por este Conselho conforme a necessidade e cujos membros terão mandato de (01) ano.
ART. 10 – O Conselho é constituído de:
I. Todos os membros da diretoria da ABNH;
II. Por até (02) dois representantes de cada igreja associada, devidamente credenciados através de carta da igreja.
III. O Presidente e o vice-presidente das organizações da ABNH, previsto no Regimento Interno;
IV. O Pastor de cada igreja cooperante, desde que dela seja o seu titular;
V. Facultativamente, os presidentes e os secretários executivos das seções locais da OPBERJ e ADIBERJ.
VI. Os coordenadores de suas respectivas coordenadorias.
ART. 11 – O Conselho poderá ter várias coordenadorias, definidas no Regimento Interno.
ART. 12 – A diretoria do Conselho é sempre a mesma da ABNH que, ao ser empossada na assembleia, assume automaticamente suas funções no Conselho.
Capítulo 5
DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS
ART. 13 – Todo o patrimônio em nome da ABNH, seus recursos financeiros e serviços são supervisionados pelo Conselho, que distribui os recursos conforme o orçamento aprovado pela Assembleia, respeitando o dispositivo do artigo 1º deste Estatuto.
Capítulo 6
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 14 – Nenhum membro da diretoria ou do Conselho receberá qualquer remuneração ou vantagem pelo exercício de sua função.
ART. 15 – As igrejas arroladas, os mensageiros credenciados, os membros da Diretoria e do Conselho não respondem solidária e nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da ABNH.
ART. 16 – A ABNH somente poderá ser extinta por vontade unânime de setenta por cento (70%) dos mensageiros das igrejas arroladas.
Parágrafo único: No caso de extinção da ABNH, o patrimônio ativo passa a pertencer a Convenção Batista Fluminense, e, na sua falta à Convenção Batista Brasileira, ressalvados os direitos de terceiros.
ART. 17 – Este Estatuto somente poderá ser reformado com o voto de dois terços (2/3) dos mensageiros presentes, devendo constar da convocação da Assembleia o assunto Reforma do Estatuto.
ART. 18 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho ad referendum da Assembleia da ABNH.
ART. 19 – Este Estatuto entrará em vigor depois de registrado no Cartório competente.
Reforma aprovada em Assembleia extraordinária realizada na Primeira Igreja Batista em Miguel Pereira no dia 05 de outubro de 2013.
(Obs.: parte ALTERADA em negrito)